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Imposto de Renda 2025: Quem precisa declarar e quais documentos são obrigatórios?

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial estar preparado e entender quem precisa declarar e quais são os documentos obrigatórios exigidos pela Receita Federal. Neste artigo, você confere todas as informações necessárias para não cair na malha fina e manter suas obrigações fiscais em dia, seja como pessoa física ou empresa.

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 é obrigatória para quem, em 2024, se enquadrou em ao menos uma das seguintes condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores, com ganhos ou vendas acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa situação em 31/12/2024;
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com uso do valor para compra de outro imóvel em até 180 dias.

Empresas: Quem deve declarar?

No caso de pessoas jurídicas, todas as empresas precisam declarar, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual) que esteja regular e dentro dos limites de faturamento (R$ 81 mil por ano, até o momento).

As empresas devem entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), respeitando o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Mesmo inativas, empresas precisam enviar a DCTF-Inativa ou equivalente, conforme regras da Receita Federal.

Quais Documentos São Obrigatórios para o IR 2025?

A organização dos documentos é essencial para evitar erros e atrasos. Abaixo, listamos os principais documentos que devem ser reunidos:

Para Pessoas Físicas:

  • Informes de rendimentos (empregadores, bancos, corretoras);
  • Informes de rendimentos de aluguéis recebidos;
  • Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e educacionais;
  • Comprovantes de previdência privada (PGBL);
  • Comprovantes de aquisição ou venda de bens e direitos (imóveis, veículos, ações);
  • Informações sobre dependentes, incluindo CPF e rendimentos;
  • Extratos bancários de contas correntes e aplicações financeiras;
  • DARFs pagos referentes a carnê-leão ou ganhos de capital.

Para Empresas:

  • Balanço patrimonial e demonstrativos contábeis;
  • Livro caixa e escrituração contábil (se aplicável);
  • Informações sobre receitas e despesas;
  • Notas fiscais emitidas e recebidas;
  • Folha de pagamento dos funcionários;
  • Comprovantes de tributos pagos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc.);
  • Relatórios de inventário (caso a empresa tenha estoque).

Dicas para Não Cair na Malha Fina

  1. Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos;
  2. Revise cuidadosamente os valores informados;
  3. Use o programa da Receita Federal ou fale com a CWCont
  4. Envie a declaração dentro do prazo para evitar multas.

Conclusão

O Imposto de Renda 2025 exige atenção tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Estar informado sobre quem precisa declarar e quais documentos são obrigatórios é o primeiro passo para uma declaração tranquila e sem complicações. Organize seus documentos com antecedência e fique atento ao prazo que vai de 17 de março até 31 de maio de 2025. Quer declarar seu Imposto de Renda com um especialista? Fale com a gente clicando aqui.

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