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Receita Federal Intensifica Combate a Crimes Tributários com Nova Instrução Normativa

A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que representa um avanço significativo no combate a crimes tributários e na fiscalização de movimentações financeiras.

Com essa mudança, instituições de pagamento e fintechs passam a ser equiparadas às instituições financeiras tradicionais quanto à obrigação de prestar informações à Receita Federal por meio da e-Financeira.

O que muda com a nova regra?

Fintechs no mesmo nível de exigência que bancos: As instituições de pagamento agora precisam prestar informações com o mesmo rigor das instituições financeiras tradicionais.

Ampliação da cobertura da e-Financeira: Todas as movimentações realizadas em contas de pagamento passam a ser monitoradas, aumentando a transparência das operações.

Fiscalização mais rigorosa: O cruzamento de dados será intensificado, reduzindo brechas para fraudes fiscais, lavagem de dinheiro e movimentações irregulares.

Vigência imediata: A instrução normativa já está em vigor, exigindo adequação imediata por parte das empresas envolvidas.

Por que essa mudança é importante para empresas e contadores?

  • Maior rigor fiscal: Com a ampliação da fiscalização, qualquer inconsistência entre declarações e movimentações financeiras poderá resultar em autuações.
  • Adequação necessária: Fintechs e empresas de pagamento devem ajustar seus processos internos para garantir o cumprimento das novas obrigações.
  • Relevância da contabilidade consultiva: Um contador especializado é essencial para orientar empresas sobre como se adaptar e manter a conformidade fiscal, reduzindo riscos de penalidades.

 

Como a CWCont pode ajudar sua empresa

Na CWCont, acompanhamos de perto as mudanças na legislação tributária para oferecer soluções seguras e personalizadas. Com nossa equipe, sua empresa terá:

  • Monitoramento contínuo das novas exigências fiscais;
  • Orientação estratégica para adequação de processos;
  • Apoio na entrega correta das obrigações acessórias;
  • Prevenção de riscos fiscais e financeiros.

 

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