Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial estar preparado e entender quem precisa declarar e quais são os documentos obrigatórios exigidos pela Receita Federal. Neste artigo, você confere todas as informações necessárias para não cair na malha fina e manter suas obrigações fiscais em dia, seja como pessoa física ou empresa.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 é obrigatória para quem, em 2024, se enquadrou em ao menos uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil;
- Realizou operações na Bolsa de Valores, com ganhos ou vendas acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa situação em 31/12/2024;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com uso do valor para compra de outro imóvel em até 180 dias.
Empresas: Quem deve declarar?
No caso de pessoas jurídicas, todas as empresas precisam declarar, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual) que esteja regular e dentro dos limites de faturamento (R$ 81 mil por ano, até o momento).
As empresas devem entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), respeitando o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Mesmo inativas, empresas precisam enviar a DCTF-Inativa ou equivalente, conforme regras da Receita Federal.
Quais Documentos São Obrigatórios para o IR 2025?
A organização dos documentos é essencial para evitar erros e atrasos. Abaixo, listamos os principais documentos que devem ser reunidos:
Para Pessoas Físicas:
- Informes de rendimentos (empregadores, bancos, corretoras);
- Informes de rendimentos de aluguéis recebidos;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e educacionais;
- Comprovantes de previdência privada (PGBL);
- Comprovantes de aquisição ou venda de bens e direitos (imóveis, veículos, ações);
- Informações sobre dependentes, incluindo CPF e rendimentos;
- Extratos bancários de contas correntes e aplicações financeiras;
- DARFs pagos referentes a carnê-leão ou ganhos de capital.
Para Empresas:
- Balanço patrimonial e demonstrativos contábeis;
- Livro caixa e escrituração contábil (se aplicável);
- Informações sobre receitas e despesas;
- Notas fiscais emitidas e recebidas;
- Folha de pagamento dos funcionários;
- Comprovantes de tributos pagos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc.);
- Relatórios de inventário (caso a empresa tenha estoque).
Dicas para Não Cair na Malha Fina
- Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos;
- Revise cuidadosamente os valores informados;
- Use o programa da Receita Federal ou fale com a CWCont
- Envie a declaração dentro do prazo para evitar multas.
Conclusão
O Imposto de Renda 2025 exige atenção tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Estar informado sobre quem precisa declarar e quais documentos são obrigatórios é o primeiro passo para uma declaração tranquila e sem complicações. Organize seus documentos com antecedência e fique atento ao prazo que vai de 17 de março até 31 de maio de 2025. Quer declarar seu Imposto de Renda com um especialista? Fale com a gente clicando aqui.