Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como informar dívidas e empréstimos à Receita Federal. Entender as regras é essencial para evitar inconsistências e possíveis problemas com o Fisco.
Quais Dívidas Devem Ser Declaradas?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, devem ser declaradas todas as dívidas superiores a R$ 5.000,00 contraídas em 2024, mesmo que não tenham sido quitadas até o final do ano. Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos e outras obrigações financeiras.
Como Declarar Empréstimos e Dívidas
1. Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” no programa da Receita Federal.
2. Escolha o código correspondente ao tipo de dívida:
11 – Estabelecimentos bancários (empréstimos e financiamentos)
12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento
13 – Outras pessoas jurídicas
14 – Pessoas físicas
15 –Empréstimos contraídos no exterior
16 – Outras dívidas e ônus reais
3. Informe os dados do credor, incluindo nome e CNPJ ou CPF.
4. Declare o saldo devedor em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024.
5. Descreva as condições da dívida, como número de parcelas e valor total.
Financiamentos e Consórcios
É importante destacar que financiamentos e consórcios de imóveis ou veículos não devem ser informados como dívidas. Nesses casos, o bem adquirido é dado como garantia (alienação fiduciária), e a Receita considera que há aquisição patrimonial. Portanto, devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando os valores pagos até 31 de dezembro de 2024.
Empréstimos entre Pessoas Físicas
Se você realizou um empréstimo com outra pessoa física, é fundamental declarar essa operação. Omissões podem levar a inconsistências na análise da variação patrimonial e resultar em questionamentos da Receita Federal. Além disso, o credor deve declarar os juros recebidos como rendimentos tributáveis.
Consequências da Omissão
Não declarar dívidas e empréstimos pode resultar em problemas com a Receita Federal, incluindo a inclusão na malha fina. A omissão de informações relevantes pode ser interpretada como tentativa de sonegação, sujeitando o contribuinte a multas e outras penalidades.
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Para mais detalhes, consulte o artigo original no Portal Contábeis: IRPF 2025: como declarar dívidas e empréstimos?