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Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Retenção de Impostos em Serviços Técnicos

Você emite nota fiscal como empresa prestadora de serviços técnicos ou especializados? Então é fundamental entender como funciona a retenção de impostos federais — um procedimento obrigatório que pode impactar diretamente o seu fluxo de caixa.

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva o que é a retenção na fonte, quais impostos são retidos, quem deve reter e como se prevenir de erros fiscais.

O que é a retenção de impostos?

A retenção de impostos federais ocorre quando a empresa contratante de um serviço desconta tributos diretamente do valor bruto da nota fiscal emitida pelo prestador (a PJ contratada). Esses valores são recolhidos e repassados à Receita Federal em nome do prestador.

Esse processo é obrigatório para serviços técnicos, profissionais e de natureza intelectual, como:

  • Engenharia
  • Arquitetura
  • Consultorias
  • Auditorias
  • Desenvolvimento de software
  • Assessoria jurídica, contábil, administrativa etc.

Quais impostos são retidos?

Nos serviços técnicos prestados por pessoa jurídica, os principais tributos federais que podem ser retidos são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep
  • Cofins

Esses quatro tributos formam o chamado “retenção de 4,65%”, percentual que é frequentemente aplicado sobre o valor bruto da nota fiscal.

Quem é responsável pela retenção?

A empresa contratante do serviço (tomadora) é quem deve fazer a retenção e o recolhimento dos impostos. Ela também precisa emitir o comprovante de retenção e declarar os valores nos sistemas da Receita.

Já a empresa prestadora do serviço (quem emitiu a nota) deve registrar a retenção na contabilidade e utilizar os valores retidos como antecipação no pagamento dos tributos devidos.

E quem está no Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não sofrem retenção de PIS, Cofins, CSLL ou IRPJ — com exceção do INSS (se houver). No entanto, é obrigatório informar no corpo da nota fiscal a condição de optante pelo Simples, conforme determina a Lei Complementar 123/2006.

Atenção: Se a empresa do Simples não declarar isso corretamente, a contratante pode reter os impostos indevidamente.

E o INSS? Ele também pode ser retido?

Sim. Quando há prestação de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada, o tomador do serviço também pode ser obrigado a reter 11% de INSS sobre o valor bruto da nota. Esse é um ponto que merece atenção especial, pois muitos confundem prestação técnica com cessão de mão de obra.

Por isso, é essencial analisar caso a caso com apoio de um contador.

Quais os riscos de não aplicar (ou aplicar errado) a retenção?

  • Pagamento duplicado ou incorreto de tributos;
  • Multas e autuações fiscais para o contratante;
  • Diferenças contábeis e dificuldades na apuração do IRPJ e CSLL para o prestador;
  • Problemas na DIRF e DCTFWeb.

Conclusão

A retenção de impostos em serviços técnicos é uma obrigação tributária importante tanto para quem presta quanto para quem contrata. Ter o suporte de uma contabilidade especializada em serviços e profissionais liberais garante segurança no cumprimento das obrigações fiscais e evita prejuízos.

Se você presta ou contrata serviços técnicos e quer ter mais controle sobre seus impostos e fluxo de caixa, fale com nossa equipe. Atuamos com consultoria contábil e fiscal para empresas de serviços técnicos, profissionais liberais, prestadores PJ e consultorias de diversos portes.

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